
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o deputado federal Nikolas Ferreira e o influenciador Pablo Marçal não poderão voltar a divulgar conteúdos que já tiveram a remoção determinada pela Justiça Eleitoral. A ordem vale também para reproduções substancialmente idênticas. Se a ideia era apertar o botão de republicar e seguir em frente, o aviso veio acompanhado de um detalhe nada agradável: multa de R$ 50 mil por publicação irregular.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (19) pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em ação apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra Mais. O processo também envolve Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar, candidatos à Presidência e à Vice-Presidência. Os quatro terão cinco dias para apresentar defesa.
Entre as acusações apresentadas pela coligação estão a suposta republicação de uma montagem por Marçal e a divulgação, pelo deputado federal Nikolas Ferreira, de uma captura de tela atribuída à deputada federal eleita Ana Elisa, apontada como falsa pela autora da ação. As alegações ainda serão analisadas pela Justiça. Até lá, o que está determinado é que conteúdo já proibido não pode simplesmente ganhar uma nova postagem e voltar à circulação.
E sobrou tarefa para as plataformas. Meta e X terão de impedir o impulsionamento pago dos conteúdos das contas dos dois investigados e não poderão conceder tratamento privilegiado à distribuição de propaganda eleitoral desses perfis até as 23h59 de 25 de outubro. A multa prevista para cada plataforma é de R$ 500 mil por dia em caso de descumprimento. Publicações orgânicas continuam permitidas, porque a decisão não proibiu os perfis de publicar qualquer conteúdo.
Mas calma: a decisão não suspendeu os ganhos gerais com a monetização das contas nem declarou os investigados culpados. O ministro ressaltou que o recebimento da ação não significa reconhecimento de irregularidades ou responsabilidade dos envolvidos. Por enquanto, o recado é específico: repetir material já proibido pode sair caro, e a decisão ainda será submetida ao plenário do TSE.
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