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Nova lei permite uso de multas para financiar habilitação de pessoas de baixa renda

Publicada no Diário Oficial da União, Lei 15.153 autoriza o uso de recursos arrecadados com multas de trânsito para custear CNH de beneficiários do CadÚnico

30/06/2025 às 19h58 Atualizada em 02/07/2025 às 10h50
Por: Redação
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Nova lei permite uso de multas para financiar habilitação de pessoas de baixa renda

Pessoas de baixa renda terão mais uma oportunidade de conquistar a carteira de motorista de forma gratuita. Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 15.153, que permite o uso de recursos arrecadados com multas de trânsito para custear o processo de habilitação de condutores de baixa renda, alterando o Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com a nova legislação, os valores das multas poderão ser direcionados ao pagamento de taxas e demais despesas do processo de formação e concessão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que representa um avanço social significativo. Para ter acesso ao benefício, o candidato deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Até então, o Código de Trânsito Brasileiro restringia o uso desses recursos a áreas como sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização, renovação de frota e educação de trânsito. A nova norma amplia esse leque, incluindo o apoio direto a cidadãos que enfrentam barreiras econômicas para obter a CNH — um dos principais requisitos para o acesso ao mercado de trabalho em áreas como transporte e entregas.

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Apesar da sanção da nova lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou quatro trechos do projeto original, aprovado previamente por senadores e deputados. Os vetos ainda poderão ser analisados pelo Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los.

A medida é vista como uma forma de promover justiça social e inclusão no trânsito, abrindo caminho para que mais brasileiros tenham condições de buscar autonomia e melhores oportunidades de emprego por meio da condução legalizada de veículos.

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Fonte: Agência Senado

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