Uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada no início de junho de 2025, alterou de forma definitiva o processo de julgamento das contas anuais de prefeitos em todo o Brasil. A Corte decidiu que as Câmaras Municipais não têm mais poder para aprovar ou rejeitar contas de prefeitos, sendo esse julgamento de competência exclusiva dos Tribunais de Contas.
A mudança vale para todos os municípios do país e representa uma reviravolta no papel dos vereadores na fiscalização financeira do Executivo municipal.
O STF declarou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 849), com repercussão geral — ou seja, válida para todo o território nacional. A partir de agora:
Se o Tribunal de Contas aprovar as contas do prefeito, a Câmara Municipal não poderá rejeitá-las.
Se o Tribunal de Contas reprovar, os vereadores não poderão aprovar as contas por conveniência política.
Com isso, o parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE) passa a ter força vinculante, sem possibilidade de alteração por parte do Legislativo municipal.
Segundo a advogada constitucionalista Ana Cecília Borges, a medida é um avanço:
“Ao tirar o julgamento das mãos da política local e entregá-lo a um órgão técnico, o STF reforça a importância da responsabilidade e da moralidade na administração pública.”
Essa não é a primeira mudança promovida pelo STF em 2025. Em fevereiro, a Corte já havia reconhecido que os Tribunais de Contas podem julgar prefeitos que atuam como ordenadores de despesa — isto é, que executam orçamentos e assinam contratos, realidade comum em pequenas e médias cidades.
Com a nova decisão agora em vigor, o Tribunal de Contas do Estado assume um papel ainda mais relevante, com efeitos práticos imediatos para os atuais e futuros gestores municipais.
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