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Nova regra da Tarifa Social garante desconto no consumo de até 80 kWh mensais

Benefício será automático para inscritos no CadÚnico

10/06/2025 às 17h02 Atualizada em 10/06/2025 às 17h12
Por: Redação
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Nova regra da Tarifa Social garante desconto no consumo de até 80 kWh mensais

A partir de 5 de julho, mais de 17 milhões de famílias brasileiras terão direito a isenção total na conta de luz para o consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh). A medida foi regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nesta terça-feira (10) e faz parte da Medida Provisória nº 1.300/2025, que está em tramitação no Congresso Nacional.

O que muda

Com a nova regra, consumidores de baixa renda incluídos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) terão 100% de desconto para o consumo de até 80 kWh por mês. Para quem consumir mais do que esse limite, o excedente será cobrado integralmente, sem desconto.

Antes, a Tarifa Social oferecia descontos progressivos conforme o nível de consumo, com faixas que iam de 30 kWh até 220 kWh e percentuais de desconto variados.

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Fatura quase zerada

Para cerca de 4,5 milhões de famílias que consomem até 80 kWh mensais, a conta de luz poderá chegar praticamente a zero. Os consumidores só pagarão eventuais encargos estaduais e municipais, como o ICMS e a contribuição de iluminação pública.

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Custo de disponibilidade para trifásicos

Famílias com instalações trifásicas, que são comuns em áreas rurais e para residências com maior carga elétrica, também serão beneficiadas. Se o consumo mensal ficar dentro dos 80 kWh, o custo mínimo de disponibilidade será reduzido de 100 kWh para 80 kWh, garantindo a gratuidade. Acima disso, o custo volta a seguir a regra anterior.

Quem tem direito à Tarifa Social?

Tem direito ao benefício quem se enquadrar em um dos seguintes critérios:

  • Estar inscrito no Cadastro Único com renda familiar per capita de até ½ salário mínimo;

  • Ser idoso (65 anos ou mais) ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);

  • Famílias do Cadastro Único com renda de até 3 salários mínimos e que tenham integrante com doença ou deficiência que exija uso contínuo de aparelhos elétricos para tratamento.

Como solicitar?

Não é necessário fazer solicitação direta. O benefício é concedido automaticamente para quem atende aos critérios e tem os dados atualizados no Cadastro Único. A titularidade da conta de luz deve estar no nome de quem se enquadra nas condições exigidas.

Quem paga pelo desconto?

O custo do benefício é coberto pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo setorial previsto em lei. As distribuidoras são ressarcidas integralmente pelo que deixarem de cobrar dos consumidores beneficiados.

Tramitação no Congresso

Embora a Medida Provisória já esteja em vigor, ela precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para virar lei em definitivo. O Ministério de Minas e Energia (MME) é responsável por acompanhar essa tramitação.

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