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Dentista é indiciado por homicídio culposo após morte de idoso ganhador da Mega-Sena em clínica odontológica

Matheus Marques, da OdontoCompany, aplicou dose excessiva de anestésico e não seguiu protocolos médicos, aponta investigação

05/06/2025 às 14h26
Por: Redação
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Dentista é indiciado por homicídio culposo após morte de idoso ganhador da Mega-Sena em clínica odontológica

O cirurgião-dentista Matheus Marques, especialista em implantes dentários e profissional da unidade da OdontoCompany em Cuiabá (MT), foi indiciado por homicídio culposo pela morte de Antônio Lopes Siqueira, de 71 anos, após um procedimento odontológico realizado em dezembro de 2024.

A Polícia Civil concluiu que Marques foi negligente ao não seguir protocolos básicos de segurança durante o atendimento. O dentista teria aplicado uma dose elevada de anestésico — articaína com epinefrina — sem o devido monitoramento dos sinais vitais do paciente, como frequência cardíaca e saturação de oxigênio.

Antônio, que sofria de hipertensão e diabetes, passou mal logo após deixar o consultório e caiu na recepção da clínica. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi chamado, mas o idoso não resistiu e morreu no local, por volta das 12h do dia 4 de dezembro.

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“Ficou claro que houve falha técnica e omissão de cuidados essenciais, especialmente em um paciente com comorbidades”, declarou um dos investigadores responsáveis pelo inquérito.

A equipe da clínica também foi criticada por apresentar uma resposta considerada lenta e ineficaz diante da emergência. De acordo com os laudos da perícia e o depoimento de testemunhas, os profissionais demoraram para agir e acionar o socorro, o que pode ter comprometido a possibilidade de salvar a vida do paciente.

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Prêmio milionário

O caso chamou atenção nacionalmente após a revelação de que Antônio Siqueira era o ganhador de R$ 201 milhões na Mega-Sena, em um sorteio realizado no início de novembro de 2024. Ele teria mantido o sigilo sobre o prêmio, conhecido apenas pela família e amigos próximos.

Consequências legais

Matheus Marques responderá pelo crime de homicídio culposo, previsto no artigo 121, §3º do Código Penal Brasileiro — quando a morte ocorre sem intenção, mas por negligência, imprudência ou imperícia. A pena pode variar de 1 a 3 anos de detenção, podendo ser aumentada em caso de agravantes.

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