A partir de agora, motocicletas de até 170 cilindradas não poderão mais ser apreendidas por atraso no pagamento de tributos como o IPVA ou licenciamento durante operações realizadas pela Polícia Militar ou Polícia Civil do Piauí. A mudança foi oficializada com a sanção da Lei nº 8.702, pelo governador Rafael Fonteles, no dia 16 de maio de 2025.
A nova legislação determina que a atuação das forças policiais deverá se concentrar exclusivamente no combate à criminalidade, como a recuperação de veículos roubados, furtados ou adulterados. Assim, casos de inadimplência com tributos veiculares deixam de ser justificativa para apreensão de motocicletas por parte da polícia.
Segundo o delegado Anchieta Nery, diretor de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública, a medida representa um avanço na política de segurança do estado. “Essa lei traz segurança jurídica para a população. Quando a polícia estiver em uma operação, estará buscando motos roubadas, furtadas ou adulteradas. Nosso trabalho não é focado no atraso do IPVA ou licenciamento”, afirmou.
Com a nova norma, a responsabilidade por apreensões motivadas por débitos tributários passa a ser exclusiva dos órgãos de trânsito, como o Detran-PI, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), dentro do âmbito de suas fiscalizações regulares.
Além disso, a lei estabelece punições para agentes públicos que descumprirem a determinação, incluindo responsabilização administrativa, civil e penal, conforme previsto na legislação vigente.
A mudança busca evitar que cidadãos, especialmente de baixa renda — que são maioria entre os usuários de motos de baixa cilindrada —, sejam penalizados de forma excessiva em ações voltadas ao combate ao crime. A legislação já está em vigor em todo o território piauiense.
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